Conselho fiscal

O Conselho Fiscal exerce o controlo permanente sobre a gestão da Sociedade pelo Conselho de Administração, nas condições previstas na lei, nos Estatutos da Sociedade e nos seus regulamentos internos. Em qualquer época do ano, efetua as verificações e controlos que considera adequados e pode obter os documentos que considere úteis para o cumprimento da sua missão.

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Em particular, o conselho fiscal verifica e controla as demonstrações financeiras semestrais e anuais das sociedades e consolidadas preparadas pelo conselho de administração. O conselho apresenta a cada assembleia geral ordinária anual um relatório contendo as suas observações sobre o relatório de gestão do conselho de administração, bem como sobre as contas da empresa-mãe e consolidadas do exercício anterior, e o seu relatório sobre a gestão da sociedade.



O Conselho Fiscal é informado regularmente pelo Conselho de Administração das metas de gestão do grupo e do seu cumprimento (nomeadamente no que diz respeito ao orçamento anual e plano de investimento), bem como às políticas de investimento, controlo de risco e gestão de recursos humanos.



O regulamento interno do Conselho Fiscal estabelece também as obrigações dos seus membros, conforme descritas no Código AFEP-MEDEF sobre o governo societário. Em particular, os estatutos estipulam que os membros do Conselho Fiscal podem solicitar formação adicional sobre as características especiais da empresa e das empresas que controla, os seus negócios e setores de negócios, e podem também solicitar informações ocasionalmente ou ouvir membros do Conselho de Administração ou membros da Comissão Executiva. Por fim, também se estipula que os membros do Conselho Fiscal irão, em geral, receber informação periódica e contínua sobre os resultados, atividades e desenvolvimentos da sociedade.



O regulamento interno do Conselho Fiscal define os termos e condições das suas reuniões. Consequentemente, as reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente ou, em caso de impedimento, pelo seu vice-presidente, através de qualquer meio disponível, ainda que de forma oral.

Contudo, o presidente deve convocar o conselho fiscal quando pelo menos um dos membros do conselho de administração ou pelo menos um terço dos membros do conselho fiscal apresentarem requerimento por escrito justificado para o efeito, no prazo de 15 dias a contar da data de receção desse pedido. Caso o pedido não tenha resposta, o (s) seu (s) autor (es) podem convocar eles próprios a reunião, fornecendo a ordem do dia da sessão.



O Conselho reúne-se pelo menos uma vez a cada três meses, designadamente para examinar o relatório trimestral que o Conselho de Administração deve apresentar, de acordo com a necessidade da Comissão de Auditoria e para verificar e controlar os documentos e informações comunicadas pelo Conselho de Administração, e em qualquer outro momento, quando for do interesse da empresa. A frequência e a duração das sessões devem permitir o exame e a discussão aprofundada de matérias da responsabilidade do Conselho Fiscal.

 

As reuniões são presididas pelo presidente ou, na sua ausência, pelo vice-presidente. Em caso de ausência do presidente e do vice-presidente, os mesmos serão presididos por um membro do Conselho Fiscal por este designado. Para efeito de cálculo do quórum e da maioria dos membros do Conselho Fiscal, serão considerados presentes os membros que se encontrem presentes através das modalidades de videoconferência ou teleconferência que prevejam a sua identificação e possam garantir a sua participação efetiva, nas condições estabelecidas pela legislação e regulamentação de aplicação.



Por fim, o estatuto prevê a metodologia de avaliação do funcionamento do Conselho Fiscal. Para o efeito, o Conselho Fiscal deve dedicar um ponto na sua ordem, uma vez por ano, com base no relatório da Comissão de Nomeações e Remunerações, para avaliar a sua forma de funcionamento. Deve ser realizada, pelo menos uma vez a cada três anos, uma avaliação formal do Conselho Fiscal e das suas comissões, eventualmente conduzida por um membro independente do Conselho Fiscal e, conforme necessário, com o auxílio de um consultor externo. O relatório anual informa os acionistas sobre o resultado das avaliações e sobre as ações subsequentes.

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Comité de auditoria

A missão da Comissão de Auditoria é acompanhar as questões relativas à produção e fiscalização da informação financeira e contabilística e garantir a eficácia do sistema de acompanhamento de riscos e controlo operacional interno. O objetivo é simplificar o desempenho do Conselho Fiscal nas suas funções de fiscalização e controlo. Neste âmbito, a Comissão de Auditoria desempenha, nomeadamente, as seguintes funções: (i) monitorização do processo de produção de informação financeira, (ii) monitorização da eficácia dos sistemas utilizados para controlos internos, auditorias internas e gestão de riscos relativos a finanças e informação contabilística, (iii) acompanhamento da revisão legal de contas e das contas consolidadas das empresas pelos revisores oficiais da sociedade, e (iv) acompanhamento da independência dos revisores oficiais de contas.

  • Membros

    Antoine Burel

    Presidente

    Thierry Morin

    Membro

    Magali Chesse

    Membro

     

  • Estatuto do Comité de Auditoria

    O Estatuto Social do Comité de Auditoria estipula que a empresa dispõe dos recursos que julgar necessários ao cumprimento das suas funções. Em particular, a Comissão pode ouvir os revisores oficiais de contas da empresa e das empresas do grupo, os diretores financeiros, de contabilidade e de gestão de tesouraria e o chefe da auditoria interna. Se o Comité assim o decidir, essas pessoas podem ser ouvidas fora da presença dos membros do Conselho de Administração. Pode também solicitar ao Conselho de Administração as informações que julgar necessárias. A Comissão pode ainda contactar os membros da Comissão Executiva, mediante informação ao presidente do Conselho de Administração e sob condição de reportar ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração. O Comité recebe documentos significativos que se enquadram nas suas competências (memorandos de analistas financeiros e agências de classificação, resumos de atribuições de auditoria, etc.). Poderá solicitar quaisquer estudos adicionais que considere necessários.

    Os exames anuais e trimestrais das contas por parte do Conselho Fiscal devem ser acompanhados de uma apresentação pelos revisores oficiais de contas, destacando os principais pontos dos resultados e as opções de contas selecionadas, e uma apresentação do diretor financeiro descrevendo a exposição da empresa a riscos significativos e compromissos de balanço. As suas reuniões realizam-se antes das reuniões do Conselho Fiscal e, sempre que possível, pelo menos dois dias antes dessas reuniões, quando a ordem de trabalhos da Comissão de Auditoria incida sobre o exame das contas semestrais e anuais antes da sua apreciação pelo Conselho Fiscal.

Comité de Nomeações, Remunerações e Administração

A missão principal da Comissão de Nomeações, Remunerações e Administração é auxiliar o Conselho Fiscal na composição dos órgãos executivos da empresa e na determinação e avaliação regular de todas as remunerações e benefícios dos membros do Conselho de Administração, incluindo quaisquer benefícios diferidos e / ou compensação por saída voluntária ou forçada do grupo. Neste âmbito, desempenha, nomeadamente, as seguintes funções: (i) propostas de nomeação de membros para o Conselho Fiscal, o Conselho de Administração, a Comissão Consultiva e a comissão que analisa as candidaturas de membros não independentes do Conselho Fiscal , (ii) avaliação anual dos mandatos acumulados dos membros do Conselho Fiscal, (iii) exame e proposta ao Conselho Fiscal sobre todos os termos e condições de remuneração dos membros do Conselho de Administração, (iv) exame e proposta ao Conselho Fiscal quanto à forma de distribuição das fichas de presença; e (v) outras atribuições pontuais.

  • Membros

    Fabrice Barthélemy

    Presidente

    Thierry Morin

    Membro independente

    Valérie Gandré

    Membro

Comité de Responsabilidade Social Corporativa (RSC)

A missão do Comité de Responsabilidade Social Corporativa (RSC) é auxiliar o Conselho Fiscal na monitorização da política e estratégia de RSC do Grupo.
Neste âmbito, o Comité de RSC desempenha, em particular, as seguintes funções: considerar os compromissos e estratégia do Grupo em relação à RSC, zelar para que o Grupo antecipe, tanto quanto possível, as principais questões, riscos e oportunidades em matéria de RSC, de forma a emitir recomendações sobre a política RSC e as suas conquistas.

  • Membros

    Florence Noblot

    Presidente

    Amy Flikerski

    Membro

    Philippe Delleur

    Membro independente

    Antoine Burel

    Membro independente

Auditores

Representados por Edouard Sattler

Membro da Companhia Regional de Revisores Oficiais de Contas de Versailles

Nomeação renovada em Assembleia Geral de 23 de maio de 2019 por um período de seis exercícios, a expirar no final da Assembleia Geral que encerrará o exercício a 31 de dezembro de 2024.

Mazars

Representada por Isabelle Massa

Membro da Companhia Regional de Revisores Oficiais de Contas de Versailles

Nomeação renovada em Assembleia Geral de 23 de maio de 2019 por um período de seis exercícios, a expirar no final da Assembleia Geral que encerrará o exercício a 31 de dezembro de 2024.